sexta-feira, 8 de julho de 2016

LEI DO FAROL

A lei que exige o uso de farol nos automóveis que circulam em rodovias, mesmo de dia, está em vigor. A fiscalização ocorre inclusive em perímetros urbanos, como a Avenida Washington Soares, que é a estrada estadual CE-040, e a continuação da Avenida Mister Hull, a BR-222, ambos os trechos em Fortaleza.
Os motoristas devem ligar a luz do automóvel para evitar multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
Para o tenente da Polícia Rodoviária Estadual Elton Oliveira, o uso de faróis deve reduzir o número de colisões frontais nas estradas, acidentes responsáveis pela parte das mortes nas rodovias do Ceará. Oliveira informou que o uso do farol baixo nas rodovias apontou uma redução de 5% nas colisões frontais nos Estados Unidos. Na Argentina, esse número chegou a 28%. Segundo ele, com a luz o veículo é mais visto durante uma ultrapassagem.

Trechos de CE em perímetro urbano:
Fortaleza:
CE-040, Avenida Washington Soares
CE-025, Avenida Maestro Lisboa
CE-060, no Bairro Mondubim
CE-065, Continuação da Avenida Osório de Paiva
CE-401, Avenida Senador Carlos Jereissati, conhecida como Avenida do Aeroporto
CE-402, Avenida Ministro José Américo, até o Centro Administrativo do Cambeba
Avenida Paisagística e todo o entorno do Centro de Evento, na Avenida Washington Soares
CE-010, da Sabiaguaba até o Anel Viário.

Trechos de BR em perímetro urbano:
Fortaleza
BR-116 - a partir do km 0, inicia no viaduto da Pontes Vieira
BR-222 - a partir do km 0, inicia na Av. Humberto Monte
BR-020 - km 406 ao 432, contorno rodoviário.

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